Quando uma empresa vende a prazo, ela gera um valor que só receberá no futuro. A duplicata é o título que formaliza esse direito de recebimento e permite que a empresa utilize esse crédito para obter financiamento ou antecipar recursos. Esse instrumento passa por uma transformação relevante agora: a evolução para a duplicata escritural, a versão totalmente digital, criada pela Lei nº 13.775/2018 e regulamentada pelo Banco Central do Brasil.
Na prática, a duplicata escritural cria uma infraestrutura digital para escrituração, consulta, registro e negociação de títulos, trazendo mais transparência e rastreabilidade para o mercado de recebíveis."
Para as empresas, essa mudança impacta contas a receber, contas a pagar, crédito, antecipação de recebíveis, relacionamento com fornecedores, segurança financeira e compliance.

A duplicata é um título de crédito emitido pelo fornecedor quando ocorre uma venda de produto ou prestação de serviço a prazo. Ela formaliza o valor que o comprador deverá pagar ao fornecedor em uma data futura.
Em termos simples:
A duplicata escritural é a versão eletrônica e digital da duplicata. Ela vai existir em um sistema eletrônico e centralizado de escrituração, conforme regulamentação vigente, gerido por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Segundo o BACEN, o novo modelo substitui o papel por um sistema eletrônico, tornando as operações mais seguras e transparentes.
A duplicata escritural também permite o acompanhamento digital de toda a jornada do título, desde a emissão até a liquidação, facilitando a gestão financeira das empresas.
A principal mudança é que a duplicata deixa de ser tratada como um documento isoladoe passa a fazer parte de um ecossistema digital padronizado.
Veja os principais impactos.
1. A rastreabilidade aumenta: como a duplicata escritural é registrada e acompanhada em sistema eletrônico, torna-se possível rastrear eventos como emissão, aceite, recusa, pagamento, renegociação e alteração de domicílio de pagamento.
2. A segurança melhora: o novo modelo leva mais transparência reduzindo fraudes, já que a duplicata passa a ser registrada em sistema autorizado
3. A negociação de recebíveis fica mais padronizada: a Resolução BCB nº 339/2023 trata da escrituração, do registro, do depósito centralizado e da negociação de duplicatas escriturais.
4. ao proporcionar maior segurança ao credor, a duplicata escritural facilita a negociação desses ativos com bancos, fintechs e investidores, ampliando as possibilidades de financiamento para as empresas.
Com a evolução para a duplicata escritural, algumas práticas tendem a perder espaço na rotina das empresas.
Baixa visibilidade sobre títulos negociados: no modelo tradicional, uma empresa podia ter dificuldade para acompanhar se uma duplicata foi cedida, descontada ou usada em operação de crédito. Com o modelo escritural, a proposta é trazer mais rastreabilidade e controle sobre a jornada do título.
Risco de duplicidade na negociação: a duplicata escritural registrada em sistema autorizado ajuda a evitar duplicidade e aumenta a transparência da operação.
Falta de integração entre contas a receber e contas a pagar: com a digitalização da duplicata, empresas precisarão conectar melhor seus processos internos, especialmente emissão, aceite, recusa, pagamento, conciliação e atualização de eventos.
Para empresas que emitem duplicatas, o contas a receber passa a ter um papel ainda mais estratégico.
Com a duplicata escritural, será necessário garantir que a emissão dos títulos esteja integrada à operação comercial e aos documentos fiscais correspondentes.
A solução de Duplicata Escritural desenvolvida pela Techfin se integra ao módulo de Contas a Receber do ERP, permitindo escriturar duplicatas emitidas e atualizar eventos relativos ao documento na comunicação com a escrituradora.
Na prática, isso pode apoiar:
O impacto também chega ao contas a pagar. Empresas que compram a prazo poderão receber duplicatas emitidas contra elas e precisarão gerenciar aceite, recusa, pagamento e eventuais alterações.
A solução da Techfin dá visibilidade de todas as duplicatas emitidas contra ele, permite que o cliente comande o aceite ou recusa e acompanhe os eventos relacionado aos títulos, se ele foi cedido e quem é o titular do recebível no momento do pagamento.
Isso traz um novo nível de responsabilidade para a área financeira, que precisará validar se a duplicata corresponde a uma compra real, a um fornecedor reconhecido e a uma obrigação correta.
A duplicata escritural pode fortalecer o mercado de antecipação de recebíveis porque melhora a rastreabilidade e reduz riscos na negociação do título.
A duplicata escritural pode ser negociada com bancos, fintechs e investidores, ampliando o acesso ao crédito, reduzindo custos e aumentando a concorrência
A gestão de consentimento, permite que bancos ou credores de confiança consultem duplicatas disponíveis para antecipação sem necessidade de autorização a cada transação
Isso pode tornar a jornada de crédito mais eficiente, principalmente para empresas que usam duplicatas como base para capital de giro ou antecipação.
A duplicata escritural ajuda a reduzir riscos porque centraliza informações em um sistema autorizado e permite rastrear eventos ao longo da vida do título.
Na prática, isso pode ajudar a evitar:
A duplicata escritural foi criada pela Lei nº 13.775/2018, que instituiu a emissão da duplicata em forma escritural.
O Banco Central passou a regulamentar esse ecossistema, incluindo a atividade de escrituração, o sistema eletrônico de escrituração, o registro, o depósito centralizado e a negociação desses títulos.
A Resolução BCB nº 339/2023 dispõe sobre a atividade de escrituração de duplicata escritural e sobre o sistema eletrônico gerido por entidade autorizada.
Em 2024, a Resolução BCB nº 372 alterou a Resolução nº 339 para estabelecer regras de quórum na elaboração e alteração da convenção relacionada às atividades de escrituração, registro e depósito centralizado.
Em 2025, a Instrução Normativa BCB nº 595 divulgou procedimentos, documentos e informações para pedidos de autorização e cancelamento de autorização para exercício da atividade de escrituração de duplicata escritural.
Também em 2025, a Resolução BCB nº 540 alterou a Resolução nº 339 e incluiu, entre outros pontos, definições relacionadas à operação de aquisição com regresso de duplicatas escriturais e à negociação desses ativos.
Sim. Mesmo que a adaptação aconteça de forma gradual, a mudança exige preparação operacional, tecnológica e financeira.
A obrigatoriedade da escrituração de duplicatas não precisa ser uma dor de cabeça quando a empresa centraliza emissão, pagamento e conciliação com dados sincronizados ao ERP.
Empresas devem revisar:
A Duplicata Escritural da Techfin ERP Finance simplifica a gestão de escrituração de duplicatas, permitindo gerenciar emissão, recebimento, pagamentos e conciliação de dados de forma automatizada e integrada ao ERP.
A solução funciona como um hub de comunicação automática entre ERP e escrituradoras, com fluxo bidirecional para conciliação de informações e redução de processos manuais, retrabalho e divergências.
A solução também contempla automação de atualizações de eventos, como baixas, abatimentos, juros, multas e geração de boletos.
Além disso, a Duplicata Escritural da Techfin conta com funcionalidades como gestão de consentimento, aceite ou recusa, conciliação automática, atualização de domicílio de pagamento e integração ao TOTVS Backoffice Linha Protheus.
Antes da obrigatoriedade se tornar parte da rotina, empresas podem começar por cinco frentes:
1. Mapear duplicatas emitidas e recebidas
Entenda quais operações geram duplicatas, quais áreas participam do processo e como essas informações são registradas atualmente.
2. Revisar cadastros de clientes e fornecedores
Cadastros atualizados reduzem risco de divergência e fortalecem processos de aceite, recusa e conciliação.
3. Integrar ERP e financeiro
A integração será essencial para evitar retrabalho e garantir que eventos da duplicata sejam refletidos corretamente em contas a receber e contas a pagar.
4. Criar regras de aceite e recusa
Empresas devem definir critérios para aceitar ou recusar duplicatas recebidas, especialmente em casos de fornecedor não reconhecido, divergência de valor ou ausência de comprovação comercial.
5. Mais possibilidades
Com duplicatas mais rastreáveis e padronizadas, a empresa pode ganhar mais opções de negociação de recebíveis e acesso a crédito
A duplicata escritural representa uma mudança importante na forma como empresas emitem, recebem, negociam e controlam títulos ligados a vendas a prazo.
Mais do que uma exigência regulatória, ela cria uma oportunidade para modernizar a gestão financeira, reduzir riscos, melhorar a rastreabilidade e ampliar o acesso ao crédito.
Para empresas, o momento é de preparação. Quanto mais cedo os processos de contas a receber, contas a pagar, ERP, fornecedores e antecipação estiverem integrados, mais simples será a adaptação ao novo modelo.